Luzes para carro permitidas por lei: Saiba quais você pode usar

Qual luz para carro é permitida pela lei

Ao escolher as luzes do carro, é importante saber quais são permitidas pela legislação brasileira para evitar multas e acidentes. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regulamenta claramente os tipos de iluminação autorizados nos veículos.

Os faróis principais devem emitir luz branca ou amarelada, e lâmpadas com cores diferentes (como azul, verde ou roxa) são proibidas. Faróis baixos são obrigatórios durante a noite e em túneis, além de rodovias durante o dia. Os faróis altos só devem ser usados em vias sem iluminação pública, desde que não ofusquem outros motoristas.

A luz diurna (DRL), normalmente em LED, é permitida e pode ser usada durante o dia, aumentando a visibilidade sem incomodar demais motoristas. As luzes de seta devem sempre emitir cor âmbar (laranja) e não podem ser substituídas por outras cores ou efeitos luminosos, como piscar rápido demais ou lento demais.

Os faróis de neblina também são permitidos, porém só devem ser ligados em condições climáticas adversas (chuva forte, neblina ou fumaça). É proibido o uso dessas luzes em condições normais de visibilidade, pois podem atrapalhar a visão de outros motoristas.

As lanternas traseiras precisam emitir luz vermelha fixa (lanternas) e vermelha intensa ao frear (luzes de freio). A luz de marcha ré deve ser branca, acionada automaticamente ao engatar a marcha.

Já luzes de xenon ou LED em substituição das lâmpadas originais são permitidas somente se constarem na documentação do veículo e estiverem em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Portanto, ao modificar ou manter as luzes originais do seu carro, certifique-se de respeitar essas normas. Além de garantir segurança, você evita multas e problemas legais, mantendo seu veículo sempre dentro das exigências da lei.

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