Faixa ou corredor de ônibus: Diferenças, horários e multas em São Paulo

Qual a diferença entre faixa e corredor de ônibus

Saiba a diferença entre faixa e corredor de ônibus em São Paulo, horários de funcionamento, regras de uso e multas aplicáveis. Evite penalidades!

Em São Paulo, os sistemas de faixa e corredor de ônibus são fundamentais para a mobilidade urbana, mas possuem diferenças importantes. Compreender essas distinções ajuda a evitar multas e a contribuir para o fluxo do transporte público.

A faixa de ônibus é uma pista exclusiva localizada à direita das vias, destinada prioritariamente para ônibus. É compartilhada com outros veículos em situações específicas, como conversões à direita ou acesso a garagens. Já o corredor de ônibus é uma via completamente segregada, geralmente localizada no centro da avenida, com barreiras físicas ou sinalizações que impedem a entrada de outros veículos.

Os horários de funcionamento também diferem. Na maioria das vias, a faixa de ônibus opera nos horários de pico, como das 6h às 9h e das 17h às 20h, mas há exceções com funcionamento integral. Já os corredores de ônibus costumam operar durante todo o dia, das 4h às 23h. É essencial observar a sinalização local para evitar infrações.

O desrespeito às regras pode resultar em multas. Invadir a faixa de ônibus em horário proibido é considerada uma infração leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH. Já utilizar indevidamente o corredor de ônibus é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.

Fique atento às placas e ao horário ao dirigir em São Paulo. Respeitar as regras não apenas evita penalidades, mas também contribui para um trânsito mais eficiente e organizado.

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