Desconto PCD em veículos: Quem tem direito e como solicitar?
Saiba quem tem direito ao desconto PCD na compra de veículos, incluindo isenções fiscais e requisitos. Confira as condições e como solicitar o benefício!
Quem Tem Direito à Compra de Veículos com Desconto PCD?
A aquisição de veículos com desconto para pessoas com deficiência (PCD) é um benefício garantido por lei no Brasil, destinado a promover maior acessibilidade e mobilidade. Esse direito inclui isenções fiscais, como a de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), dependendo do caso.
Quem Pode Solicitar o Benefício?
O desconto para PCD não é restrito apenas a pessoas com deficiência física evidente. Ele abrange diversas condições que impactam a mobilidade ou o desempenho em atividades diárias. Entre os grupos que podem se beneficiar estão:
- Pessoas com Deficiência Física:
Indivíduos com limitações motoras, congênitas ou adquiridas, como amputações, má-formação, ou sequelas de acidentes e cirurgias. - Pessoas com Deficiência Visual:
Quem tem visão monocular ou baixa acuidade visual significativa também pode requerer o benefício. - Pessoas com Deficiência Mental ou Intelectual:
Condições como autismo, síndrome de Down ou outras limitações cognitivas que dificultam a autonomia entram na lista de elegibilidade. - Portadores de Doenças Crônicas que Afetam a Mobilidade:
Algumas doenças, como artrite, artrose, Parkinson, hérnia de disco, câncer de mama com mastectomia, entre outras, também podem dar direito ao desconto.
Condutor ou Não Condutor
A compra com desconto pode ser feita tanto pela pessoa que dirige o veículo quanto por quem depende de terceiros para conduzi-lo. No caso de não condutores, como crianças ou pessoas com deficiência severa, o carro pode ser comprado por um responsável legal.
Documentos Necessários
Para ter acesso ao desconto, é necessário reunir:
- Laudo médico detalhado, emitido por um profissional credenciado pelo Detran ou pelo SUS.
- CNH especial (para condutores).
- Documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência.
- Declaração de isenção fiscal, emitida pela Receita Federal e Estadual.
Outras Regras
O veículo deve ser de fabricação nacional, com valor limitado a R$ 200 mil para isenção total, e só pode ser vendido após quatro anos de uso, salvo exceções previstas em lei.
Esse benefício oferece inclusão e autonomia, garantindo que pessoas com necessidades específicas possam adquirir um veículo adaptado ou não, com condições mais acessíveis.
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