Colisão traseira: O carro de trás é sempre o culpado?

Quem bate atrás está sempre certo

Entenda o que o Código de Trânsito Brasileiro diz sobre colisões traseiras e se o carro de trás é sempre considerado culpado.

No Brasil, há uma crença comum de que, em uma colisão traseira, o carro que vem atrás é automaticamente culpado. De fato, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras que geralmente responsabilizam o condutor do veículo que colide na traseira de outro, mas há exceções importantes que precisam ser consideradas.

O artigo 29 do CTB determina que o motorista deve manter uma distância segura do veículo à frente, garantindo tempo de reação para evitar acidentes. A falha em manter essa distância é frequentemente interpretada como negligência, o que leva à presunção de culpa do condutor de trás. Além disso, o artigo 28 reforça que o motorista deve dirigir com atenção e cuidado, ajustando sua velocidade às condições da via.

Quando o Carro de Trás Não É o Culpado?

Embora a regra geral atribua culpa ao veículo que colide na traseira, existem situações em que essa responsabilidade pode ser contestada, como:

  1. Freada brusca sem justificativa: Se o veículo da frente frear de forma abrupta sem motivo, pode ser considerado culpado ou corresponsável pela colisão.
  1. Mudança de faixa imprudente: Caso o veículo da frente mude de faixa de maneira inesperada e perigosa, a culpa pode recair sobre o motorista que realizou a manobra.
  1. Falha no sistema de sinalização: Se as luzes de freio ou os piscas do carro da frente não estiverem funcionando, o condutor de trás pode alegar falta de aviso.
  1. Acidentes em cruzamentos ou retornos irregulares: Se o veículo da frente realizar manobras proibidas ou imprudentes, a culpa pode ser atribuída a ele.

Como Proceder em Caso de Colisão

É essencial registrar a ocorrência com fotos, vídeos e relatos das condições do acidente. Sempre que houver dúvida sobre a culpa, a análise do caso será feita pelas autoridades de trânsito ou pelo seguro, considerando os fatos e as evidências apresentadas.

Portanto, embora o carro de trás seja frequentemente considerado culpado em colisões traseiras, o CTB reconhece situações em que a responsabilidade pode ser compartilhada ou transferida para o veículo da frente.

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