Cadeirinha infantil no carro: Regras atualizadas e como evitar multas

Qual a regulamentação da cadeirinha

Saiba as regras para uso da cadeirinha infantil no carro, idades obrigatórias e penalidades para quem não seguir a legislação de trânsito.

O uso da cadeirinha infantil em carros é regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tem regras definidas para garantir a segurança das crianças. Em 2021, novas diretrizes foram estabelecidas para o transporte de menores de idade, e o descumprimento pode resultar em multas e perda de pontos na CNH.

Regras para Uso da Cadeirinha

A Resolução 819/2021 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determina o uso conforme a idade e peso da criança:

  • Bebê-conforto: até 1 ano ou 13 kg, instalado de costas para o movimento.
  • Cadeirinha: de 1 a 4 anos ou entre 9 kg e 18 kg, virada para frente.
  • Assento de elevação: de 4 a 10 anos ou com altura inferior a 1,45 m, utilizando o cinto de segurança do veículo.
  • Banco traseiro com cinto: acima de 10 anos ou com altura mínima de 1,45 m.

O não cumprimento dessas regras configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização.

Exceções e Cuidados

Veículos de transporte coletivo, táxis e carros de aplicativos estão dispensados da obrigatoriedade. No entanto, recomenda-se que pais levem seu próprio dispositivo de segurança ao viajar com crianças nesses veículos.

Seguir essas normas não apenas evita penalidades, mas também protege a vida dos pequenos em caso de acidentes.

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